| Ambiente | Produto | Descrição |
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| Parcela | Valor | Forma de pagamento | Vencimento |
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1. Os valores apresentados neste contrato são baseados nas medidas informadas no projeto fornecido pelo CONTRATANTE. Em caso de divergência nas medidas reais, prevalecerão os valores unitários dos produtos e serviços contratados.
2. O prazo de entrega estipulado é de até dias úteis, contados a partir do cumprimento integral das seguintes condições:
2.1- Definição completa, por parte do CONTRATANTE, dos detalhes de acabamento da obra;
2.2- Entrega à CONTRATADA de todos os materiais indispensáveis à execução dos serviços, tais como cubas, tanques ou acessórios;
2.3- Liberação da obra para realização da medição final para corte das peças;
2.4- A CONTRATADA não se responsabiliza por serviços de demolição, retirada de peças instaladas, regularização de alvenaria ou adaptações estruturais, salvo se previamente contratados, sendo esses cobrados à parte;
2.5- As medições de pias e lavatórios a serem instalados sob móveis planejados ou modulados somente poderão ser realizadas após a instalação dos referidos módulos;
2.6- Caso a instalação exija o uso de suportes do tipo mão francesa ou estruturas adicionais, é de responsabilidade do CONTRATANTE informar essa necessidade antes da execução do serviço, para que o valor do material seja incluído no contrato. A omissão dessa informação resultará na realização da instalação conforme padrão convencional, e eventual necessidade de reinstalação implicará cobrança de nova taxa de deslocamento, mão de obra e materiais complementares.
3. Quando contratada a instalação dos materiais, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a realizar a subcontratação de terceiros, repassando a estes os valores já incluídos no presente contrato. A mão de obra refere-se exclusivamente aos produtos fornecidos pela CONTRATADA, não incluindo instalações hidráulicas, sifões, torneiras, acessórios ou furos em louças.
4. Na hipótese de a mão de obra de instalação não ser contratada junto à CONTRATADA, esta se exime de qualquer obrigação quanto à execução de recortes, furos, encaixes, calafetação ou quaisquer serviços relacionados à instalação dos materiais na obra.
5. Caso seja necessário o rebaixamento das peças devido às condições estruturais da obra, o serviço será considerado adicional e cobrado separadamente.
6. É responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE ou do responsável técnico da obra fornecer projetos que indiquem a localização de tubulações hidráulicas, elétricas, vigas ou pilares de concreto que possam interferir na execução dos serviços.
7. Após a instalação, a responsabilidade por riscos, manchas, danos por produtos abrasivos, ferrugem ou quebra das peças será integralmente do CONTRATANTE.
8. Materiais básicos como areia, cimento, argamassa e parafusos deverão ser fornecidos pelo CONTRATANTE. Materiais especiais, como suportes metálicos, impermeabilizantes e massa plástica, serão fornecidos pela CONTRATADA, quando necessários.
9. No momento da entrega, o CONTRATANTE ou responsável designado deverá conferir o material e assinar o romaneio. A CONTRATADA se isenta de responsabilidade por danos, perdas ou furtos ocorridos após a entrega do material na obra.
10. Caso o CONTRATANTE não indique previamente o responsável pelo recebimento, será considerada válida a assinatura de qualquer pessoa presente no local da entrega.
11. O prazo de garantia observará o disposto no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o artigo 26.
12. Mármores e granitos são produtos de origem natural, sujeitos a variações de cor, veios e tonalidades. Tais características não configuram defeitos, sendo isenta a CONTRATADA de responsabilidade sobre essas variações.
13. Produtos industrializados (como Silestone e similares) podem apresentar pequenas variações ou marcas de fabricação, mesmo sendo considerados de superfície lisa. Tais variações não serão motivo para recusa.
14. Por se tratar de materiais naturais, as superfícies estão sujeitas a alterações devido à exposição a fatores externos (sol, chuva, produtos químicos etc.). A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de contato com madeira, ferro, salinidade, cigarro, produtos oleosos, areia contaminada, entre outros.
15. A conservação e durabilidade dos materiais dependerão dos cuidados pós-instalação. A CONTRATADA orienta evitar o uso de produtos abrasivos, alcalinos, palha de aço, água sanitária, vinagre, solventes, entre outros. O peso máximo suportado sobre tampos é de 30 kg.
16. Peças com medidas superiores a 2,00 metros lineares poderão ser confeccionadas em mais de uma parte, conforme necessidade técnica.
17. Após a instalação, a proteção do ambiente e a integridade dos materiais passam a ser responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
18. A previsão de entrega está condicionada à inexistência de impedimentos causados pelo CONTRATANTE, terceiros ou eventos imprevistos.
19. A instalação dos materiais somente será realizada mediante pagamento integral do valor contratado.
20. Em caso de cancelamento do contrato por iniciativa do CONTRATANTE, após assinatura e confirmação do pedido, será devida multa rescisória de 50% (cinquenta por cento) do valor total contratado, a título de indenização pelas perdas operacionais, materiais reservados e agendamentos realizados.